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8000057-89.2017.8.05.0188
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.578,78
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Partes do Processo
ADAILDO FRANCISCO DE SOUZA
CPF 960.***.***-72
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
ALVARO ANTONIO NEVES REGO
OAB/BA 38162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO NEVES REGO em 24/10/2024 23:59.
12/04/2026, 03:44Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO NEVES REGO em 24/10/2024 23:59.
12/04/2026, 00:27Publicado Intimação em 03/10/2024.
12/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 12:30Baixa Definitiva
07/11/2024, 12:30Expedição de Certidão.
07/11/2024, 12:29Juntada de Petição de 8000057_89.2017.8.05.0188
15/10/2024, 13:39Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Adaildo Francisco De Souza Advogado: Alvaro Antonio Neves Rego (OAB:BA38162) Impetrado: Prefeito Impetrado: Marcel Jose Carneiro De Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000057-89.2017.8.05.0188 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
04/10/2024, 00:00Expedição de intimação.
01/10/2024, 16:31Expedição de intimação.
12/09/2024, 17:10Julgado improcedente o pedido
12/09/2024, 17:10Conclusos para julgamento
12/09/2024, 17:10Conclusos para despacho
09/07/2024, 15:03Juntada de Petição de Documento_1
19/06/2024, 10:52Documentos
Sentença
•12/09/2024, 17:10
Despacho
•25/09/2023, 14:37
Despacho
•20/08/2021, 15:36
Despacho
•29/08/2017, 16:42