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8000329-94.2016.8.05.0034
Procedimento SumárioPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2016
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IATA PASSOS FIGUEIREDO em 31/10/2024 23:59.
05/04/2026, 17:29Publicado Intimação em 23/10/2024.
05/04/2026, 15:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 15:32Decorrido prazo de REGINA FERREIRA SANTANA DE CACHOEIRA - ME em 06/03/2023 23:59.
17/10/2025, 19:52Decorrido prazo de REGINA FERREIRA SANTANA DE CACHOEIRA - ME em 06/03/2023 23:59.
17/10/2025, 18:51Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 08:17Expedição de intimação.
01/10/2025, 08:17Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 09:03Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:03Expedição de intimação.
08/07/2025, 09:03Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/11/2024, 19:20Juntada de Petição de certidão
13/11/2024, 19:20Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autor: Regina Ferreira Santana De Cachoeira - Me Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Reu: Roque Maciel Silva Morais - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000329-94.2016.8.05.0034 D E S P A C H O Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000329-94.2016.8.05.0034 Procedimento Sumário Jurisdição: Cachoeira Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC. Dou a este despacho força de MANDADO, para os devidos fins. HAVENDO, RECOLHA-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO MESMO REFERIDO PRAZO ACIMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PIC. Expedientes necessários, de ordem. CACHOEIRA-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Regina Ferreira Santana De Cachoeira - Me Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Reu: Roque Maciel Silva Morais - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000329-94.2016.8.05.0034. Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, renove-se a intimação da parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais id 102563657, devidamente corrigida, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do crédito tributário, ou seja, processo de execução fiscal. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000329-94.2016.8.05.0034 Procedimento Sumário Jurisdição: Cachoeira Intime-se. Cachoeira, 20 de setembro de 2022 José Raimundo Silva Escrivão
24/10/2024, 00:00Documentos
Despacho
•01/10/2025, 08:17
Despacho
•01/10/2024, 10:36
Ato Ordinatório
•20/09/2022, 15:02
Ato Ordinatório
•29/04/2021, 11:40
Sentença
•05/06/2019, 17:48
Despacho
•19/07/2016, 09:42
Despacho
•18/07/2016, 10:06