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8000329-94.2016.8.05.0034

Procedimento SumárioPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2016
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de IATA PASSOS FIGUEIREDO em 31/10/2024 23:59.

05/04/2026, 17:29

Publicado Intimação em 23/10/2024.

05/04/2026, 15:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

05/04/2026, 15:32

Decorrido prazo de REGINA FERREIRA SANTANA DE CACHOEIRA - ME em 06/03/2023 23:59.

17/10/2025, 19:52

Decorrido prazo de REGINA FERREIRA SANTANA DE CACHOEIRA - ME em 06/03/2023 23:59.

17/10/2025, 18:51

Proferido despacho de mero expediente

01/10/2025, 08:17

Expedição de intimação.

01/10/2025, 08:17

Conclusos para despacho

08/07/2025, 09:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/07/2025, 09:03

Conclusos para despacho

08/07/2025, 09:03

Expedição de intimação.

08/07/2025, 09:03

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

13/11/2024, 19:20

Juntada de Petição de certidão

13/11/2024, 19:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autor: Regina Ferreira Santana De Cachoeira - Me Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Reu: Roque Maciel Silva Morais - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000329-94.2016.8.05.0034 D E S P A C H O Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000329-94.2016.8.05.0034 Procedimento Sumário Jurisdição: Cachoeira Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC. Dou a este despacho força de MANDADO, para os devidos fins. HAVENDO, RECOLHA-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO MESMO REFERIDO PRAZO ACIMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PIC. Expedientes necessários, de ordem. CACHOEIRA-BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito

24/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Regina Ferreira Santana De Cachoeira - Me Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Reu: Roque Maciel Silva Morais - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000329-94.2016.8.05.0034. Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, renove-se a intimação da parte autora para que efetue o recolhimento das custas judiciais id 102563657, devidamente corrigida, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do crédito tributário, ou seja, processo de execução fiscal. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000329-94.2016.8.05.0034 Procedimento Sumário Jurisdição: Cachoeira Intime-se. Cachoeira, 20 de setembro de 2022 José Raimundo Silva Escrivão

24/10/2024, 00:00
Documentos
Despacho
01/10/2025, 08:17
Despacho
01/10/2024, 10:36
Ato Ordinatório
20/09/2022, 15:02
Ato Ordinatório
29/04/2021, 11:40
Sentença
05/06/2019, 17:48
Despacho
19/07/2016, 09:42
Despacho
18/07/2016, 10:06