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8000772-86.2024.8.05.0059
Reclamacao Pre ProcessualConfusãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
[CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI
Partes do Processo
MARILIA AUGUSTA SANTOS CASTRO
CPF 006.***.***-60
RAFAEL MIRANDA DE ATAIDE
CPF 038.***.***-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARILIA AUGUSTA SANTOS CASTRO em 04/10/2024 23:59.
31/10/2024, 20:31Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA DE ATAIDE em 04/10/2024 23:59.
29/10/2024, 03:40Publicado Sentença em 03/10/2024.
28/10/2024, 22:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
28/10/2024, 22:58Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 09:07Baixa Definitiva
04/10/2024, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI SENTENÇA 8000772-86.2024.8.05.0059 Reclamação Pré-processual Jurisdição: Coaraci Reclamante: Marilia Augusta Santos Castro Reclamado: Rafael Miranda De Ataide Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI Processo: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL n. 8000772-86.2024.8.05.0059 Órgão Julgador: [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI RECLAMANTE: MARILIA AUGUSTA SANTOS C
04/10/2024, 00:00Homologada a Transação
30/09/2024, 10:12Conclusos para julgamento
22/07/2024, 11:40Distribuído por sorteio
22/07/2024, 11:33Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI
22/07/2024, 11:33Documentos
Sentença
•01/10/2024, 11:06
Sentença
•30/09/2024, 10:12