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8000772-86.2024.8.05.0059

Reclamacao Pre ProcessualConfusãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
[CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI
Partes do Processo
MARILIA AUGUSTA SANTOS CASTRO
CPF 006.***.***-60
Autor
RAFAEL MIRANDA DE ATAIDE
CPF 038.***.***-95
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARILIA AUGUSTA SANTOS CASTRO em 04/10/2024 23:59.

31/10/2024, 20:31

Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA DE ATAIDE em 04/10/2024 23:59.

29/10/2024, 03:40

Publicado Sentença em 03/10/2024.

28/10/2024, 22:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

28/10/2024, 22:58

Arquivado Definitivamente

04/10/2024, 09:07

Baixa Definitiva

04/10/2024, 09:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI SENTENÇA 8000772-86.2024.8.05.0059 Reclamação Pré-processual Jurisdição: Coaraci Reclamante: Marilia Augusta Santos Castro Reclamado: Rafael Miranda De Ataide Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI Processo: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL n. 8000772-86.2024.8.05.0059 Órgão Julgador: [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI RECLAMANTE: MARILIA AUGUSTA SANTOS C

04/10/2024, 00:00

Homologada a Transação

30/09/2024, 10:12

Conclusos para julgamento

22/07/2024, 11:40

Distribuído por sorteio

22/07/2024, 11:33

Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - COARACI

22/07/2024, 11:33
Documentos
Sentença
01/10/2024, 11:06
Sentença
30/09/2024, 10:12