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8083651-33.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 15.325,43
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES
CPF 786.***.***-00
Autor
OI
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE
Terceiro
OI MOVEL S.A.
Terceiro
OI MOVEL S.A. TELEMAR NORTE LESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES em 07/08/2024 23:59.

18/04/2026, 21:53

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES em 07/08/2024 23:59.

18/04/2026, 20:00

Publicado Despacho em 17/07/2024.

18/04/2026, 19:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

18/04/2026, 19:29

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES em 29/10/2024 23:59.

15/04/2026, 01:51

Publicado Decisão em 07/10/2024.

14/04/2026, 23:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

14/04/2026, 23:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Antonio Carlos De Araujo Neves Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Oi Movel S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083651-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

07/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Antonio Carlos De Araujo Neves Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Oi Movel S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083651-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

04/10/2024, 00:00

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

01/10/2024, 10:38

Conclusos para decisão

25/09/2024, 15:25

Juntada de Petição de petição

19/09/2024, 10:43

Publicado Decisão em 29/08/2024.

14/09/2024, 22:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024

14/09/2024, 22:50

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264

26/08/2024, 19:34
Documentos
Decisão
03/10/2024, 09:47
Decisão
01/10/2024, 10:38
Decisão
27/08/2024, 14:27
Decisão
26/08/2024, 19:34
Despacho
15/07/2024, 08:48
Despacho
08/07/2024, 16:02