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8083651-33.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 15.325,43
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES
CPF 786.***.***-00
OI
TELEMAR NORTE LESTE
OI MOVEL S.A.
OI MOVEL S.A. TELEMAR NORTE LESTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES em 07/08/2024 23:59.
18/04/2026, 21:53Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES em 07/08/2024 23:59.
18/04/2026, 20:00Publicado Despacho em 17/07/2024.
18/04/2026, 19:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 19:29Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NEVES em 29/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:51Publicado Decisão em 07/10/2024.
14/04/2026, 23:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 23:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Antonio Carlos De Araujo Neves Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Oi Movel S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083651-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Antonio Carlos De Araujo Neves Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Oi Movel S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083651-33.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
04/10/2024, 00:00Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
01/10/2024, 10:38Conclusos para decisão
25/09/2024, 15:25Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 10:43Publicado Decisão em 29/08/2024.
14/09/2024, 22:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
14/09/2024, 22:50Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
26/08/2024, 19:34Documentos
Decisão
•03/10/2024, 09:47
Decisão
•01/10/2024, 10:38
Decisão
•27/08/2024, 14:27
Decisão
•26/08/2024, 19:34
Despacho
•15/07/2024, 08:48
Despacho
•08/07/2024, 16:02