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0000128-29.2006.8.05.0023

Procedimento Comum CívelReivindicaçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Partes do Processo
MARLY CONCEICAO SILVA ELIAS
Autor
ANTONIO JOSE ELIAS
CPF 011.***.***-49
Autor
MARLY CONCEICAO SILVA ELIAS
Terceiro
HUGO RONALDO DE SOUZA BORGES
Reu
UIARA MARIA DA COSTA BORGES
CPF 020.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
IEDO JOSE MENEZES ELIAS
OAB/BA 7528Representa: ATIVO
REINALDO MATOS BITTENCOURT PEIXOTO
OAB/BA 27014Representa: ATIVO
NILO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
OAB/BA 6654Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2024, 10:58

Baixa Definitiva

07/11/2024, 10:58

Transitado em Julgado em 24/10/2024

07/11/2024, 10:58

Arquivado Definitivamente

07/11/2024, 10:58

Decorrido prazo de UIARA MARIA DA COSTA BORGES em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 01:25

Decorrido prazo de HUGO RONALDO DE SOUZA BORGES em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 01:25

Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ELIAS em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 01:25

Decorrido prazo de MARLY CONCEIÇAÕ SILVA ELIAS em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 01:25

Publicado Sentença em 03/10/2024.

04/10/2024, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

04/10/2024, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Antonio Jose Elias Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528) Advogado: Reinaldo Matos Bittencourt Peixoto (OAB:BA27014) Reu: Hugo Ronaldo De Souza Borges Advogado: Nilo Nepomuceno De Oliveira (OAB:BA6654) Reu: Uiara Maria Da Costa Borges Autor: Marly Conceiçaõ Silva Elias Sentença: PODER JUDIC PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE SENTENÇA 0000128-29.2006.8.05.0023 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Belmonte

04/10/2024, 00:00

Expedição de intimação.

30/09/2024, 18:55

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

30/09/2024, 18:55

Decorrido prazo de MARLY CONCEIÇAÕ SILVA ELIAS em 05/03/2024 23:59.

14/03/2024, 04:44

Conclusos para decisão

13/03/2024, 13:51
Documentos
Sentença
01/10/2024, 11:56
Sentença
30/09/2024, 18:55
Despacho
05/02/2024, 06:13