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8006069-37.2024.8.05.0039
Mandado de Segurança CívelPosse e ExercícioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Partes do Processo
NILZETE SAO PEDRO SANTANA
CPF 808.***.***-15
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
MUNICIPIO DE CAMACARI
LAURO DE FREITAS
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Advogados / Representantes
LUIS ALBERTO MARQUES PINHEIRO
OAB/BA 67848•Representa: ATIVO
JUANITA MAGDALE CORREIA DE CAMPOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de NILZETE SAO PEDRO SANTANA em 24/10/2024 23:59.
15/04/2026, 09:07Publicado Decisão em 03/10/2024.
15/04/2026, 08:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 08:12Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 10:04Decorrido prazo de NILZETE SAO PEDRO SANTANA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 20:06Juntada de Petição de Petições diversas
19/08/2025, 15:09Conclusos para julgamento
07/08/2025, 15:16Juntada de Petição de Documento_1
06/08/2025, 14:25Publicado Despacho em 01/08/2025.
02/08/2025, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
02/08/2025, 03:37Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 12:08Expedição de intimação.
30/07/2025, 12:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/07/2025, 10:56Expedição de decisão.
30/07/2025, 10:56Proferido despacho de mero expediente
30/07/2025, 10:56Documentos
Despacho
•30/07/2025, 12:08
Despacho
•30/07/2025, 10:56
Decisão
•01/10/2024, 14:06
Decisão
•13/08/2024, 10:18