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0019217-88.2008.8.05.0113

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2008
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Partes do Processo
CRISFARMA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-16
Autor
CRISFARMA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI
Terceiro
FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SANDES SAMPAIO
OAB/SE 3265Representa: ATIVO
VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA
OAB/BA 51176Representa: PASSIVO
TARSO OLIVEIRA SOARES
OAB/BA 15385Representa: PASSIVO
ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR
OAB/BA 18001Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Crisfarma Comercio Representacoes E Servicos Eireli Advogado: Rafael Sandes Sampaio (OAB:SE3265) Executado: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Tarso Oliveira Soares (OAB:BA15385) Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001) Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Decisão: PO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0019217-88.2008.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna

04/10/2024, 00:00

Decorrido prazo de RAFAEL SANDES SAMPAIO em 22/09/2022 23:59.

23/09/2022, 08:02

Decorrido prazo de TARSO OLIVEIRA SOARES em 22/09/2022 23:59.

23/09/2022, 08:02

Publicado Intimação em 30/08/2022.

31/08/2022, 19:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022

31/08/2022, 19:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

29/08/2022, 07:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

29/08/2022, 07:45

Ato ordinatório praticado

29/08/2022, 07:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

29/08/2022, 07:42

Transitado em Julgado em 10/08/2022

29/08/2022, 07:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

29/08/2022, 07:37

Decorrido prazo de CRISFARMA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI em 12/07/2022 23:59.

18/07/2022, 06:07

Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 12/07/2022 23:59.

13/07/2022, 11:29

Publicado Sentença em 14/06/2022.

16/06/2022, 21:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022

16/06/2022, 21:30
Documentos
Decisão
16/04/2025, 18:32
Decisão
01/10/2024, 17:49
Ato Ordinatório
30/01/2024, 07:03
Ato Ordinatório
10/01/2024, 09:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
01/12/2023, 10:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
01/12/2023, 10:10
Ato Ordinatório
02/10/2023, 11:59
Ato Ordinatório
02/10/2023, 11:57
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/09/2023, 10:39
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/09/2023, 10:39
Outros documentos
11/09/2023, 10:39
Ato Ordinatório
05/07/2023, 22:15
Ato Ordinatório
05/07/2023, 22:14
Acórdão
10/05/2023, 09:37
Ato Ordinatório
29/08/2022, 07:45