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8000505-97.2024.8.05.0194
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DA BAHIA
CNPJ 33.***.***.0001-67
DELEGACIA
DRACO - DEPARTAMENTO DE REPRESSAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DEAM DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO A MULHER
26 DT
Advogados / Representantes
VICTORINE GLEICE SOUZA PINHEIRO
OAB/BA 61889•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
12/04/2026, 22:51Decorrido prazo de VANDECI DE SOUSA SILVA em 08/10/2024 23:59.
12/04/2026, 22:51Publicado Intimação em 03/10/2024.
12/04/2026, 22:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 22:21Decorrido prazo de VICTORINE GLEICE SOUZA PINHEIRO em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 02:49Decorrido prazo de VANDECI DE SOUSA SILVA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 02:49Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 01:12Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
10/02/2026, 12:18Decorrido prazo de LUCIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 01:07Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2026, 10:00Juntada de Petição de certidão
06/02/2026, 10:00Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2026, 14:46Juntada de Petição de certidão
05/02/2026, 14:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2026, 14:41Juntada de Petição de certidão
05/02/2026, 14:41Documentos
Petição
•10/02/2026, 12:18
Decisão
•27/01/2026, 11:44
Despacho
•30/09/2024, 22:12
Decisão
•30/08/2024, 10:51
Decisão
•30/08/2024, 09:56
Petição
•29/04/2024, 18:57
Decisão
•23/04/2024, 05:54