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8000728-53.2021.8.05.0227

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Partes do Processo
PAULO TAVARES NUNES
CPF 063.***.***-00
Autor
JF COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI
CNPJ 34.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIO DE ARAUJO SANTOS
OAB/BA 64237Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2025, 12:53

Baixa Definitiva

06/03/2025, 12:53

Juntada de certidão de trânsito em julgado

31/10/2024, 15:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Paulo Tavares Nunes Advogado: Marcos Vinicio De Araujo Santos (OAB:BA64237) Reu: Jf Comercio De Auto Pecas Eireli Intimação: SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000728-53.2021.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Vistos. Apesar de ser instada sobre a necessidade de diligências para o regular prosseguimento do feito, o processo encontra-se paralisado, sem qualq

07/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Paulo Tavares Nunes Advogado: Marcos Vinicio De Araujo Santos (OAB:BA64237) Reu: Jf Comercio De Auto Pecas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000728-53.2021.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana

04/10/2024, 00:00

Juntada de certidão

02/10/2024, 08:10

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

01/10/2024, 17:16

Conclusos para julgamento

28/06/2024, 15:23

Juntada de conclusão

28/06/2024, 15:23

Juntada de certidão

28/06/2024, 15:22

Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE ARAUJO SANTOS em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 10:24

Publicado Intimação em 08/04/2024.

06/04/2024, 09:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024

06/04/2024, 09:46

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2024, 09:45

Conclusos para julgamento

27/03/2024, 10:40
Documentos
Sentença
01/10/2024, 17:16
Despacho
04/04/2024, 09:45
Despacho
29/08/2023, 14:34
Despacho
16/03/2022, 19:20
Ato Ordinatório
03/03/2022, 10:56
Decisão
13/12/2021, 14:32