Voltar para busca
8000928-55.2021.8.05.0164
Separação ConsensualReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
Partes do Processo
JORGE ANDERSON PARAISO GUERINO
CPF 012.***.***-93
CONCEICAO DE SOUZA SILVA
CPF 047.***.***-03
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA
OAB/BA 43653•Representa: ATIVO
DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA
OAB/BA 19463•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 13:00Baixa Definitiva
04/11/2024, 13:00Expedição de Certidão.
04/11/2024, 13:00Decorrido prazo de JORGE ANDERSON PARAISO GUERINO em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 18:55Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUZA SILVA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 10:15Publicado Sentença em 04/10/2024.
21/10/2024, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
21/10/2024, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Jorge Anderson Paraiso Guerino Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Requerente: Conceicao De Souza Silva Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:B PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8000928-55.2021.8.05.0164 Separação Consensual Jurisdição: Mata De São João
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Jorge Anderson Paraiso Guerino Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Requerente: Conceicao De Souza Silva Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:B PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000928-55.2021.8.05.0164 Separação Consensual Jurisdição: Mata De São João
04/10/2024, 00:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/10/2024, 17:27Conclusos para julgamento
17/03/2023, 09:02Decorrido prazo de JORGE ANDERSON PARAISO GUERINO em 15/09/2022 23:59.
06/03/2023, 21:41Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 13:30Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUZA SILVA em 15/09/2022 23:59.
26/01/2023, 01:27Publicado Despacho em 30/08/2022.
27/11/2022, 08:28Documentos
Sentença
•02/10/2024, 09:03
Sentença
•01/10/2024, 17:27
Despacho
•29/08/2022, 14:29
Sentença
•06/08/2021, 12:56