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8000928-55.2021.8.05.0164

Separação ConsensualReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
Partes do Processo
JORGE ANDERSON PARAISO GUERINO
CPF 012.***.***-93
Autor
CONCEICAO DE SOUZA SILVA
CPF 047.***.***-03
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA
OAB/BA 43653Representa: ATIVO
DENIS LEANDRO SILVA LEAO DE OLIVEIRA
OAB/BA 19463Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/11/2024, 13:00

Baixa Definitiva

04/11/2024, 13:00

Expedição de Certidão.

04/11/2024, 13:00

Decorrido prazo de JORGE ANDERSON PARAISO GUERINO em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 18:55

Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUZA SILVA em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 10:15

Publicado Sentença em 04/10/2024.

21/10/2024, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024

21/10/2024, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Jorge Anderson Paraiso Guerino Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Requerente: Conceicao De Souza Silva Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:B PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8000928-55.2021.8.05.0164 Separação Consensual Jurisdição: Mata De São João

07/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Jorge Anderson Paraiso Guerino Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:BA19463) Requerente: Conceicao De Souza Silva Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Advogado: Denis Leandro Silva Leao De Oliveira (OAB:B PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000928-55.2021.8.05.0164 Separação Consensual Jurisdição: Mata De São João

04/10/2024, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

01/10/2024, 17:27

Conclusos para julgamento

17/03/2023, 09:02

Decorrido prazo de JORGE ANDERSON PARAISO GUERINO em 15/09/2022 23:59.

06/03/2023, 21:41

Juntada de Petição de petição

13/02/2023, 13:30

Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUZA SILVA em 15/09/2022 23:59.

26/01/2023, 01:27

Publicado Despacho em 30/08/2022.

27/11/2022, 08:28
Documentos
Sentença
02/10/2024, 09:03
Sentença
01/10/2024, 17:27
Despacho
29/08/2022, 14:29
Sentença
06/08/2021, 12:56