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8008579-43.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
INDYRA SALLES DAMASIO
CPF 352.***.***-68
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 14:40Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 14:40Baixa Definitiva
07/03/2025, 14:40Expedição de Certidão.
12/01/2025, 18:09Decorrido prazo de INDYRA SALLES DAMASIO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:16Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:17Decorrido prazo de INDYRA SALLES DAMASIO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:17Expedição de Certidão.
08/10/2024, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Indyra Salles Damasio Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008579-43.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: IND PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8008579-43.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 01:40Declarada incompetência
01/10/2024, 10:33Conclusos #Não preenchido#
13/09/2024, 10:04Decorrido prazo de INDYRA SALLES DAMASIO em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:07Documentos
Decisão
•01/10/2024, 13:01
Decisão
•01/10/2024, 10:33
Decisão
•18/06/2024, 10:18
Decisão
•18/06/2024, 10:09
Despacho
•21/02/2024, 10:29
Despacho
•21/02/2024, 09:57
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 21:42
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 21:42
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 21:42