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8043998-61.2023.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 29.629,08
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12
Partes do Processo
MARIA ANGELICA ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 126.***.***-04
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 16:03Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 16:02Baixa Definitiva
12/08/2025, 16:02Transitado em Julgado em 01/08/2025
04/08/2025, 14:55Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 18:41Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
23/07/2025, 06:38Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 20:09Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 20:09Declarada incompetência
10/03/2025, 10:19Conclusos #Não preenchido#
17/02/2025, 09:33Remetidos os Autos (outros motivos) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12
25/11/2024, 10:45Juntada de certidão
25/11/2024, 10:06Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:39Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:21Expedição de Certidão.
08/10/2024, 01:57Documentos
Decisão
•10/03/2025, 10:19
Decisão
•01/10/2024, 09:22
Decisão
•30/09/2024, 19:41
Acórdão
•28/07/2024, 23:15
Despacho
•29/02/2024, 14:47
Despacho
•29/02/2024, 12:30
Decisão
•18/10/2023, 15:22
Decisão
•18/10/2023, 15:11
Documento de Comprovação
•07/09/2023, 06:04