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8044485-31.2023.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 14.814,54
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
VANDA CARVALHO MEDRADO
CPF 044.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 12:49Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 12:49Baixa Definitiva
03/09/2025, 12:49Transitado em Julgado em 15/07/2025
21/08/2025, 13:05Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
23/07/2025, 12:19Decorrido prazo de VANDA CARVALHO MEDRADO em 16/06/2025 23:59.
03/07/2025, 20:38Decorrido prazo de VANDA CARVALHO MEDRADO em 16/06/2025 23:59.
03/07/2025, 20:32Publicado Decisão em 26/05/2025.
21/05/2025, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 01:40Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82311286
19/05/2025, 14:50Declarada incompetência
17/05/2025, 17:11Conclusos #Não preenchido#
31/01/2025, 12:49Juntada de Certidão
31/01/2025, 12:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:39Decorrido prazo de VANDA CARVALHO MEDRADO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:21Documentos
Decisão
•19/05/2025, 14:50
Decisão
•17/05/2025, 17:11
Acórdão
•31/08/2024, 23:34
Petição
•11/02/2024, 00:31
Decisão
•29/01/2024, 14:37
Decisão
•28/01/2024, 17:50
Documento de Comprovação
•07/09/2023, 14:18