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8042979-54.2022.8.05.0000
Peticao CivelPiso Salarial da Categoria / Salário Mínimo ProfissionalSalário / Diferença SalarialVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDIREITO DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 56.821,80
Orgao julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE TAVARES COSTA
CPF 063.***.***-15
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autora: Maria Jose Tavares Costa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042979-54.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO 8042979-54.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte
14/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Jose Tavares Costa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042979-54.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA J PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8042979-54.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte
04/10/2024, 00:00Expedição de Certidão.
18/12/2023, 00:12Juntada de Petição de petição incidental
14/12/2023, 11:26Publicado Despacho em 12/12/2023.
13/12/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/12/2023, 17:02Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 07:24Conclusos #Não preenchido#
30/11/2023, 12:38Juntada de certidão
24/08/2023, 09:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 00:14Publicado Decisão em 15/05/2023.
05/06/2023, 06:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
25/05/2023, 03:46Expedição de Certidão.
23/05/2023, 00:10Documentos
Acórdão
•14/03/2025, 17:18
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 16:09
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 16:09
Decisão
•01/10/2024, 10:24
Decisão
•30/09/2024, 13:26
Despacho
•04/06/2024, 10:29
Despacho
•31/05/2024, 19:12
Despacho
•11/12/2023, 17:02
Despacho
•11/12/2023, 07:24
Decisão
•12/05/2023, 17:07
Decisão
•12/05/2023, 16:47
Documento de Comprovação
•31/01/2023, 10:22
Despacho
•20/01/2023, 09:25
Despacho
•20/01/2023, 08:28
Decisão
•23/11/2022, 08:36