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8002920-60.2022.8.05.0182
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.113,32
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NOVA VICOSA
MANOEL COSTA ALMEIDA
MUNICIPIO DE NOVA VICOSA
NOVA VICOSA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
RONALDO BANDEIRA DA SILVA
CPF 635.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RONALDO BANDEIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
08/04/2026, 14:57Publicado Sentença em 03/10/2024.
08/04/2026, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 14:13Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 08:50Baixa Definitiva
05/12/2024, 08:50Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 08:46Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA VICOSA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 03:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Nova Vicosa Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Ronaldo Bandeira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002920-60.2022.8.05.0182 Órgão J PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA SENTENÇA 8002920-60.2022.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
04/10/2024, 00:00Expedição de sentença.
01/10/2024, 14:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2024, 07:54Conclusos para decisão
07/02/2024, 12:48Juntada de Petição de aviso de recebimento
26/01/2024, 12:29Expedição de despacho.
10/01/2024, 15:45Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 10:43Conclusos para decisão
06/12/2022, 17:26Documentos
Sentença
•01/10/2024, 14:00
Sentença
•19/09/2024, 07:54
Despacho
•10/01/2024, 15:45
Despacho
•15/12/2022, 10:43