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8001073-98.2024.8.05.0102
Liberdade Provisória com ou sem fiançaHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Partes do Processo
ANDERSON PAIXAO SANTOS
CPF 051.***.***-83
DRINHO
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
Advogados / Representantes
REBECA MATOS GONCALVES FERNANDES DOS SANTOS
OAB/BA 36226•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
08/04/2026, 14:54Publicado Intimação em 03/10/2024.
08/04/2026, 10:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 10:01Arquivado Definitivamente
13/04/2025, 17:56Baixa Definitiva
13/04/2025, 17:56Transitado em Julgado em 10/10/2024
13/04/2025, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Anderson Paixao Santos Advogado: Rebeca Matos Gonçalves Fernandes Dos Santos (OAB:BA36226) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8001073-98.2024.8.05.01 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8001073-98.2024.8.05.0102 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Iguai
04/10/2024, 00:00Juntada de Petição de outros documentos
01/10/2024, 14:26Expedição de intimação.
01/10/2024, 12:50Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
30/09/2024, 16:25Conclusos para decisão
04/08/2024, 22:36Juntada de Petição de Documento_1
03/08/2024, 17:06Expedição de intimação.
31/07/2024, 09:28Distribuído por dependência
30/07/2024, 14:24Documentos
Decisão
•30/09/2024, 16:25