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8001194-65.2024.8.05.0090
Auto de Prisão em FlagranteViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IAÇU
Partes do Processo
DT IACU
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de HENRIQUE DANIEL DE JESUS CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
09/04/2026, 00:56Decorrido prazo de HENRIQUE DANIEL DE JESUS CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
08/04/2026, 20:12Publicado Intimação em 03/10/2024.
08/04/2026, 18:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 18:15Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
14/10/2024, 12:31Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Henrique Daniel De Jesus Cardoso Autoridade: Dt Iaçu Vitima: Marineide Queiroz De Souza Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001194-65. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU INTIMAÇÃO 8001194-65.2024.8.05.0090 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Iaçu Terceiro
04/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 13:09Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 13:09Baixa Definitiva
03/10/2024, 13:09Expedição de intimação.
01/10/2024, 08:04Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/09/2024, 16:44Conclusos para julgamento
27/09/2024, 08:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
06/09/2024, 01:59Juntada de certidão
30/08/2024, 11:49Juntada de Petição de CIÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO E DA ATA DE AUDIÊNCIA REAL
27/08/2024, 15:52Documentos
Petição
•14/10/2024, 12:31
Ato Ordinatório
•03/10/2024, 13:09
Sentença
•30/09/2024, 16:44
Ato Ordinatório
•15/08/2024, 13:23