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8100683-85.2023.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELISABETE QUEIROZ DOS SANTOS em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 01:07

Juntada de Petição de petição

15/04/2026, 20:31

Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2026.

06/04/2026, 09:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

03/04/2026, 11:43

Ato ordinatório praticado

01/04/2026, 13:59

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/04/2026, 13:59

Recebidos os autos

30/03/2026, 10:03

Juntada de Petição de #Não preenchido#

30/03/2026, 10:03

Juntada de certidão

30/03/2026, 10:03

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

03/12/2024, 15:32

Juntada de Petição de contra-razões

05/11/2024, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Elisabete Queiroz Dos Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8100683-85.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: ELISABETE QUEIROZ DOS SANTOS Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema PJE. WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8100683-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

23/10/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

17/10/2024, 18:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Elisabete Queiroz Dos Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8100683-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

04/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de apelação

02/10/2024, 11:11
Documentos
Ato Ordinatório
01/04/2026, 13:59
Acórdão
03/03/2026, 22:04
Despacho
17/12/2024, 20:05
Despacho
17/12/2024, 11:01
Ato Ordinatório
17/10/2024, 18:03
Ato Ordinatório
17/10/2024, 18:03
Outros documentos
02/10/2024, 11:11
Ato Ordinatório
30/09/2024, 19:05
Ato Ordinatório
30/09/2024, 19:05
Sentença
09/09/2024, 13:05
Sentença
09/09/2024, 07:10
Ato Ordinatório
27/02/2024, 16:45
Decisão
03/08/2023, 11:43
Decisão
02/08/2023, 17:57