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8131683-69.2024.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA SIMOES BRITO
CPF 275.***.***-34
SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR -BA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SIMOES BRITO em 24/10/2024 23:59.
09/04/2026, 20:42Publicado Decisão em 03/10/2024.
09/04/2026, 15:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 15:28Conclusos para despacho
21/02/2025, 19:00Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 15:34Mandado devolvido Positivamente
05/10/2024, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Maria De Fatima Simoes Brito Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977) Impetrado: Secretário De Educação Do Município De Salvador -ba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8131683-69.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
04/10/2024, 00:00Expedição de decisão.
01/10/2024, 10:29Concedida a Medida Liminar
01/10/2024, 10:29Conclusos para decisão
17/09/2024, 16:58Distribuído por sorteio
17/09/2024, 16:58Documentos
Decisão
•01/10/2024, 10:29
Decisão
•01/10/2024, 10:29