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8000808-71.2024.8.05.0078
Procedimento Comum CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 41.500,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 23/10/2024 23:59.
11/04/2026, 09:57Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
11/04/2026, 09:57Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 23/10/2024 23:59.
11/04/2026, 09:40Publicado Intimação em 09/10/2024.
11/04/2026, 09:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 09:12Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
31/01/2025, 04:52Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 19:13Publicado Intimação em 11/12/2024.
09/01/2025, 19:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
09/01/2025, 19:31Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 80033367820248050078
02/12/2024, 09:11Conclusos para despacho
08/11/2024, 13:25Juntada de certidão
08/11/2024, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 8000808-71.2024.8.05.0078. Autor: Quezia Da Silva Gomes Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Reu: Administracao De Imoveis Reis Reis Ltda - Me Advogado: Alex Sandro Souza Brandao (OAB:BA25301) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8000808-71.2024.8.05.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: QUEZIA DA SILVA GOMES RÉU: ADMINISTRACAO DE IMOVEIS REIS REIS LTDA - ME Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000808-71.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, etc. Designe a secretaria audiência de instrução, na MODALIDADE VIRTUAL, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual a magistrada praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC e analisará a pertinência da prova pericial requerida. Ressalte-se que dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial. Euclides da Cunha-BA, 25 de setembro de 2024 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 16:35Conclusos para despacho
14/10/2024, 12:12Documentos
Decisão
•02/12/2024, 09:11
Despacho
•14/10/2024, 16:35
Despacho
•01/10/2024, 13:11
Despacho
•22/08/2024, 17:54
Despacho
•24/07/2024, 15:32
Decisão
•11/04/2024, 21:35
Despacho
•04/04/2024, 15:03