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8000808-71.2024.8.05.0078

Procedimento Comum CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 41.500,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 23/10/2024 23:59.

11/04/2026, 09:57

Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.

11/04/2026, 09:57

Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOUZA BRANDAO em 23/10/2024 23:59.

11/04/2026, 09:40

Publicado Intimação em 09/10/2024.

11/04/2026, 09:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/04/2026, 09:12

Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.

31/01/2025, 04:52

Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.

24/01/2025, 19:13

Publicado Intimação em 11/12/2024.

09/01/2025, 19:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024

09/01/2025, 19:31

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 80033367820248050078

02/12/2024, 09:11

Conclusos para despacho

08/11/2024, 13:25

Juntada de certidão

08/11/2024, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 8000808-71.2024.8.05.0078. Autor: Quezia Da Silva Gomes Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Reu: Administracao De Imoveis Reis Reis Ltda - Me Advogado: Alex Sandro Souza Brandao (OAB:BA25301) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 1ª Vara de Registros Públicos, Família, Órfãos, Sucessões e Interditos DESPACHO PROCESSO: 8000808-71.2024.8.05.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: QUEZIA DA SILVA GOMES RÉU: ADMINISTRACAO DE IMOVEIS REIS REIS LTDA - ME Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000808-71.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos, etc. Designe a secretaria audiência de instrução, na MODALIDADE VIRTUAL, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual a magistrada praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC e analisará a pertinência da prova pericial requerida. Ressalte-se que dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial. Euclides da Cunha-BA, 25 de setembro de 2024 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito

17/10/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

14/10/2024, 16:35

Conclusos para despacho

14/10/2024, 12:12
Documentos
Decisão
02/12/2024, 09:11
Despacho
14/10/2024, 16:35
Despacho
01/10/2024, 13:11
Despacho
22/08/2024, 17:54
Despacho
24/07/2024, 15:32
Decisão
11/04/2024, 21:35
Despacho
04/04/2024, 15:03