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8060396-49.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Marcelo Silva Britto
Partes do Processo
CLEIA REGINA CONDE
CPF 033.***.***-95
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
AATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2024 23:59.

09/11/2024, 00:52

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 01:48

Arquivado Definitivamente

01/11/2024, 16:17

Baixa Definitiva

01/11/2024, 16:16

Juntada de ofício

01/11/2024, 16:16

Decorrido prazo de CLEIA REGINA CONDE em 31/10/2024 23:59.

01/11/2024, 00:11

Decorrido prazo de CLEIA REGINA CONDE em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Cleia Regina Conde Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078-A) Agravado: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060396-49.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 8060396-49.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

10/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 09/10/2024.

09/10/2024, 02:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024

09/10/2024, 02:46

Prejudicado o recurso

07/10/2024, 11:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Cleia Regina Conde Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078-A) Agravado: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060396-49.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DECISÃO 8060396-49.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

07/10/2024, 00:00

Conclusos #Não preenchido#

04/10/2024, 11:09

Juntada de informações judiciais

04/10/2024, 11:08

Publicado Decisão em 04/10/2024.

04/10/2024, 03:44
Documentos
Decisão
07/10/2024, 13:43
Decisão
07/10/2024, 11:34
Informações Judiciais
04/10/2024, 11:08
Decisão
02/10/2024, 08:05
Decisão
01/10/2024, 17:18