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8000230-25.2018.8.05.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
Processos relacionados
Partes do Processo
REJANE FREITAS DOS SANTOS
CPF 019.***.***-10
AVON COSMETICOS LTDA.
AVON COSMETICOS LTDA.
CNPJ 56.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
LETICIA DE JESUS
OAB/BA 54990•Representa: ATIVO
HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO
OAB/SP 157407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 17:24Baixa Definitiva
18/02/2025, 17:24Decorrido prazo de REGANE FREITAS DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
18/01/2025, 20:35Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autor: Regane Freitas Dos Santos Advogado: Leticia De Jesus (OAB:BA54990) Reu: Avon Cosmeticos Ltda. Advogado: Horacio Perdiz Pinheiro Neto (OAB:SP157407) Intimação: INTIMAÇÃO Fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte REQUERIDA, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do despacho Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS INTIMAÇÃO 8000230-25.2018.8.05.0012 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Antas
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autor: Regane Freitas Dos Santos Advogado: Leticia De Jesus (OAB:BA54990) Reu: Avon Cosmeticos Ltda. Advogado: Horacio Perdiz Pinheiro Neto (OAB:SP157407) Intimação: INTIMAÇÃO Fica intimado(a) Via Diário Eletrônico, a parte autora, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do despacho ID Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS INTIMAÇÃO 8000230-25.2018.8.05.0012 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Antas
07/10/2024, 00:00Determinado o Arquivamento
02/10/2024, 10:46Conclusos para despacho
16/07/2024, 10:28Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 03:34Decorrido prazo de LETICIA DE JESUS em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 03:34Publicado Intimação em 04/03/2024.
06/03/2024, 22:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
06/03/2024, 22:13Publicado Intimação em 04/03/2024.
06/03/2024, 22:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
06/03/2024, 22:12Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 13:23Conclusos para decisão
10/01/2024, 11:16Documentos
Decisão
•02/10/2024, 10:45
Despacho
•01/02/2024, 13:23
Decisão
•08/11/2023, 11:49
Decisão
•08/11/2023, 11:49
Decisão
•08/11/2023, 11:49
Despacho
•01/08/2023, 08:48
Despacho
•10/02/2021, 23:12
Despacho
•07/08/2020, 00:36
Decisão
•17/09/2018, 21:52