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8004356-10.2024.8.05.0271

Procedimento Comum CívelAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DARIVALDO MIGUEL SIMOES DE SANTANA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.

07/04/2026, 00:34

Publicado Intimação em 15/10/2024.

06/04/2026, 23:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

06/04/2026, 23:39

Decorrido prazo de DARIVALDO MIGUEL SIMOES DE SANTANA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.

19/02/2026, 18:23

Decorrido prazo de DARIVALDO MIGUEL SIMOES DE SANTANA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.

19/02/2026, 17:09

Publicado Intimação em 23/04/2025.

19/02/2026, 16:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025

19/02/2026, 16:44

Arquivado Definitivamente

21/07/2025, 09:46

Baixa Definitiva

21/07/2025, 09:46

Arquivado Definitivamente

21/07/2025, 09:46

Indeferida a petição inicial

11/04/2025, 15:52

Conclusos para julgamento

09/01/2025, 13:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Reu: Estado Da Bahia Autor: Jose Machado Da Silva Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De Santana Junior (OAB:BA44846) Autor: Noeme Menezes Da Cruz Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De Santana Junior (OAB:BA44846) Autor: Johnson Velame De Oliveira Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De Santana Junior (OAB:BA44846) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004356-10.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: JOSE MACHADO DA SILVA e outros (2) Advogado(s): DARIVALDO MIGUEL SIMOES DE SANTANA JUNIOR (OAB:BA44846) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004356-10.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Vistos etc. Defiro o aditamento da inicial nos termos do art. 329, I, do CPC. Proceda a Secretaria com a retificação do polo ativo da demanda, observando a petição de ID. 460848484. Noutro passo, o art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Outrossim, deve vir acompanhada de documentos que permitam afirmar a identidade da parte autora, a competência do Juízo (comprovação do endereço do autor), a legitimidade das partes, a regularidade da representação (procuração), o interesse do autor e os demais documentos comprobatórios dos fatos alegados pela parte autora, necessários à compreensão da matéria discutida. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os autos, acostando documento de identidade, comprovante de residência válido e atualizado (água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel autenticado etc…), procuração devidamente assinada e demais documentos necessários ao ajuizamento da ação, em nome de cada um dos autores, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, adequar o valor da causa, tendo em vista que este deve corresponder ao proveito econômico buscado, devendo a petição inicial estar de acordo com isso. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação urgente. P. I. C. VALENÇA/BA, 01 de outubro de 2024. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO

17/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Reu: Estado Da Bahia Autor: Jose Machado Da Silva Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De Santana Junior (OAB:BA44846) Autor: Noeme Menezes Da Cruz Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De Santana Junior (OAB:BA44846) Autor: Johnson Velame De Oliveira Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De S Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004356-10.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença

07/10/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

01/10/2024, 19:51
Documentos
Sentença
11/04/2025, 15:52
Despacho
01/10/2024, 19:51
Despacho
28/08/2024, 12:42
Outros documentos
28/08/2024, 03:58
Outros documentos
28/08/2024, 03:58
Outros documentos
28/08/2024, 03:58
Outros documentos
28/08/2024, 03:58
Outros documentos
28/08/2024, 03:58
Outros documentos
28/08/2024, 03:58
Outros documentos
28/08/2024, 03:58