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8002762-05.2022.8.05.0182
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 884,80
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NOVA VICOSA
MANOEL COSTA ALMEIDA
MUNICIPIO DE NOVA VICOSA
NOVA VICOSA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
LUIZ PAULO TERRINHA
CPF 455.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUIZ PAULO TERRINHA em 25/10/2024 23:59.
10/04/2026, 23:19Decorrido prazo de LUIZ PAULO TERRINHA em 25/10/2024 23:59.
10/04/2026, 21:20Publicado Sentença em 04/10/2024.
10/04/2026, 20:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 20:15Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 09:45Baixa Definitiva
20/01/2025, 09:45Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 09:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA VICOSA em 28/11/2024 23:59.
08/12/2024, 20:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Nova Vicosa Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Luiz Paulo Terrinha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002762-05.2022.8.05.0182 Órgão Julgado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA SENTENÇA 8002762-05.2022.8.05.0182 Execução Fiscal Jurisdição: Nova Viçosa
07/10/2024, 00:00Expedição de sentença.
02/10/2024, 08:20Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2024, 07:53Conclusos para decisão
07/02/2024, 12:06Juntada de Petição de aviso de recebimento
02/02/2024, 13:20Expedição de despacho.
16/01/2024, 14:06Proferido despacho de mero expediente
05/12/2022, 13:07Documentos
Sentença
•02/10/2024, 08:20
Sentença
•19/09/2024, 07:53
Despacho
•16/01/2024, 14:06
Despacho
•05/12/2022, 13:07