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8009565-94.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
SELMA MARIA MORAIS BASTOS
CPF 113.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 14:50Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 14:50Baixa Definitiva
31/03/2025, 14:49Transitado em Julgado em 31/03/2025
31/03/2025, 14:23Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:56Decorrido prazo de SELMA MARIA MORAIS BASTOS em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 00:10Publicado Decisão em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 02:29Declarada incompetência
31/01/2025, 14:28Conclusos #Não preenchido#
31/01/2025, 10:01Decorrido prazo de SELMA MARIA MORAIS BASTOS em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 01:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
02/11/2024, 01:27Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:34Expedição de Certidão.
09/10/2024, 02:02Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 15:10Documentos
Decisão
•31/01/2025, 16:24
Decisão
•31/01/2025, 14:28
Despacho
•02/10/2024, 09:22
Despacho
•01/10/2024, 16:51
Outros documentos
•15/07/2024, 18:37
Petição
•15/07/2024, 18:37
Outros documentos
•15/07/2024, 18:37
Despacho
•11/06/2024, 08:56
Despacho
•10/06/2024, 18:49
Despacho
•21/02/2024, 17:01
Despacho
•20/02/2024, 15:32
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 07:43
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 07:43
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 07:43