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8068078-52.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 103.986,19
Orgao julgador
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO
CPF 780.***.***-34
LOJAS RIACHUELO SA
LOJAS RIACHUELO
RECOVERY
FIDC NPL II
Advogados / Representantes
JULIANA MACEDO E SILVA
OAB/BA 34222•Representa: ATIVO
RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA
OAB/BA 64778•Representa: PASSIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:29Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:29Decorrido prazo de IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:29Publicado Despacho em 29/05/2024.
22/04/2026, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 00:44Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 29/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:41Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:41Decorrido prazo de IVANISE ANDRADE DAS NEVES DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:41Publicado Decisão em 07/10/2024.
11/04/2026, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 00:20Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 08:11Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 05:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Ivanise Andrade Das Neves Da Paixao Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:BA64778) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8068078-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
07/10/2024, 00:00Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
27/09/2024, 16:42Conclusos para despacho
20/09/2024, 15:25Documentos
Decisão
•03/10/2024, 08:26
Decisão
•27/09/2024, 16:42
Ato Ordinatório
•11/09/2024, 17:08
Documento de Identificação
•07/07/2024, 13:48
Documento de Identificação
•13/06/2024, 15:15
Despacho
•27/05/2024, 13:07
Despacho
•24/05/2024, 20:31