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8060549-82.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 101.640,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PAULO CARDOSO MARTINS
OAB/BA 55009Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/08/2025, 10:54

Arquivado Definitivamente

12/08/2025, 10:54

Baixa Definitiva

12/08/2025, 10:54

Juntada de ofício

12/08/2025, 10:53

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.

08/08/2025, 19:53

Decorrido prazo de NORMA SILVA ANDRE MARQUES em 17/07/2025 23:59.

21/07/2025, 18:56

Juntada de certidão

26/06/2025, 15:24

Publicado Ementa em 25/06/2025.

20/06/2025, 07:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025

20/06/2025, 07:11

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/06/2025, 09:17

Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido

12/06/2025, 16:16

Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido

11/06/2025, 22:53

Juntada de Petição de certidão

09/06/2025, 15:48

Deliberado em sessão - julgado

09/06/2025, 15:15

Expedição de Outros documentos.

12/05/2025, 16:40
Documentos
Acórdão
11/06/2025, 22:53
Ato Ordinatório
17/02/2025, 07:30
Ato Ordinatório
17/02/2025, 07:30
Decisão
07/02/2025, 12:24
Decisão
07/02/2025, 12:23
Decisão
03/10/2024, 13:21
Decisão
03/10/2024, 11:59