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8060549-82.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 101.640,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
JOAO PAULO CARDOSO MARTINS
OAB/BA 55009•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 10:54Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 10:54Baixa Definitiva
12/08/2025, 10:54Juntada de ofício
12/08/2025, 10:53Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 19:53Decorrido prazo de NORMA SILVA ANDRE MARQUES em 17/07/2025 23:59.
21/07/2025, 18:56Juntada de certidão
26/06/2025, 15:24Publicado Ementa em 25/06/2025.
20/06/2025, 07:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 07:11Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/06/2025, 09:17Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
12/06/2025, 16:16Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
11/06/2025, 22:53Juntada de Petição de certidão
09/06/2025, 15:48Deliberado em sessão - julgado
09/06/2025, 15:15Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 16:40Documentos
Acórdão
•11/06/2025, 22:53
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 07:30
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 07:30
Decisão
•07/02/2025, 12:24
Decisão
•07/02/2025, 12:23
Decisão
•03/10/2024, 13:21
Decisão
•03/10/2024, 11:59