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0500508-07.2019.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2019
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Interessado: 2j Comercio De Suplementos Ltda Advogado: Rosimeire Gabriel Chaves (OAB:SP350558) Advogado: Felipe Gabriel Fausto Lopes Albuquerque (OAB:SP395914) Advogado: Vanessa Baggio Lopes De Souza (OAB:SP211887) Interessado: Jose Augusto Maia Scarton Junior Advogado: Vanessa Baggio Lopes De Souza (OAB:SP211887) Advogado: Rosimeire Gabriel Chaves (OAB:SP350558) Advogado: Felipe Gabriel Fausto Lopes Albuquerque (OAB:SP395914) Interessado: Il Comercio De Suplementos Alimentares Eireli - Me Terceiro Interessado: Jorge Luiz Nascimento Pinto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500508-07.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: 2J COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA e outros Advogado(s): ROSIMEIRE GABRIEL CHAVES (OAB:SP350558), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB:SP211887), FELIPE GABRIEL FAUSTO LOPES ALBUQUERQUE (OAB:SP395914) INTERESSADO: IL COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( ) autora / ( x ) ré. ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) Das causas em geral. Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo colacionado. ( x ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( x ) Requisição de informações por meio eletrônico; 1 ATO; ID 219370585. ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); COD: 90760; 7 ATOS; ID 219370251; 219370560; 219370575; 219370580; 219370666; 219370667; 219370670; ( x ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações; 1 ATO; ID 219370600. ( x ) Editais; 1 ATO; ID 219370594. ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 8 de outubro de 2024. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0500508-07.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

17/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: 2j Comercio De Suplementos Ltda Advogado: Rosimeire Gabriel Chaves (OAB:SP350558) Advogado: Felipe Gabriel Fausto Lopes Albuquerque (OAB:SP395914) Advogado: Vanessa Baggio Lopes De Souza (OAB:SP211887) Interessado: Jose Augusto Maia Scarton Junior Advogado: Vanessa Baggio Lopes De Souza (OAB:SP211 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0500508-07.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

07/10/2024, 00:00

Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.

16/10/2022, 14:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022

16/10/2022, 14:34

Decorrido prazo de JORGE LUIZ NASCIMENTO PINTO em 13/09/2022 23:59.

16/10/2022, 13:43

Decorrido prazo de IL COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME em 13/09/2022 23:59.

16/10/2022, 13:43

Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MAIA SCARTON JUNIOR em 13/09/2022 23:59.

15/10/2022, 22:35

Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.

14/10/2022, 15:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022

14/10/2022, 15:17

Conclusos para despacho

13/09/2022, 18:20

Juntada de certidão

13/09/2022, 18:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

18/08/2022, 10:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022

18/08/2022, 10:27

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 13:51

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 13:51
Documentos
Ato Ordinatório
11/10/2024, 12:25
Sentença
28/08/2024, 08:14
Sentença
27/08/2024, 11:10
Sentença
19/08/2024, 08:50
Sentença
16/08/2024, 15:41
Despacho
27/09/2023, 08:30
Despacho
20/09/2023, 13:07
Despacho
13/06/2023, 11:43
Despacho
12/06/2023, 10:32
Ato Ordinatório
18/08/2022, 10:28
Ato Ordinatório
18/08/2022, 10:27
Despacho
23/05/2022, 10:47
Despacho
17/04/2022, 10:16
Despacho
29/03/2022, 14:13
Despacho
04/11/2021, 13:43