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8000023-39.2024.8.05.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Partes do Processo
JAILSON LAGO DE OLIVEIRA
CPF 393.***.***-87
Autor
SPC SERASA
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
SERASA S.A.
Terceiro
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO
OAB/BA 43487Representa: ATIVO
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB/RS 75751Representa: PASSIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2024, 09:02

Baixa Definitiva

15/04/2024, 09:02

Expedição de Certidão.

15/04/2024, 09:02

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

27/03/2024, 14:13

Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/03/2024 23:59.

23/03/2024, 11:20

Decorrido prazo de JAILSON LAGO DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.

23/03/2024, 11:20

Juntada de Petição de petição

08/03/2024, 10:45

Publicado Sentença em 29/02/2024.

02/03/2024, 21:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024

02/03/2024, 21:33

Juntada de Petição de petição

27/02/2024, 19:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Jailson Lago De Oliveira Advogado: Priscila Da Cruz Francisco (OAB:BA43487) Reu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Reu: Serasa S.a. Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000023-39.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon

26/02/2024, 00:00

Homologada a Transação

23/02/2024, 18:41

Conclusos para julgamento

23/02/2024, 11:06

Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo

22/02/2024, 18:51

Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/02/2024 23:59.

21/02/2024, 19:25
Documentos
Sentença
23/02/2024, 18:41
Decisão
22/01/2024, 15:26