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0000017-85.2015.8.05.0231
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2015
Valor da Causa
R$ 9.500,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
Partes do Processo
JOANA RIBEIRO DE SOUZA
CPF 370.***.***-34
MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO
JOAO SOARES DOS SANTOS
CPF 316.***.***-15
JUVENCIO RODRIGUES DE SOUZA
ODIVALDO DE ALMEIDA PINTO
Advogados / Representantes
RITA DE CASSIA GOMES SOARES
OAB/BA 23869•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 11:04Baixa Definitiva
19/04/2024, 11:04Juntada de certidão
19/04/2024, 11:02Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
06/04/2024, 06:26Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
23/03/2024, 15:26Publicado Sentença em 29/02/2024.
02/03/2024, 22:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
02/03/2024, 22:57Expedição de sentença.
27/02/2024, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Joana Ribeiro De Souza Advogado: Rita De Cassia Gomes Soares (OAB:BA23869) Terceiro Interessado: Municipio De Sao Desiderio Terceiro Interessado: Joao Soares Dos Santos Terceiro Interessado: Juvencio Rodrigues De Souza Terceiro Interessado: Odivaldo De Almeida Pinto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000017-85.2015.8.05.0231 Usucapião Jurisdição: São Desidério
27/02/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/02/2024, 22:03Conclusos para julgamento
23/02/2024, 16:59Conclusos para decisão
07/01/2022, 15:32Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DE SOUZA em 15/10/2021 23:59.
29/10/2021, 18:05Publicado Intimação em 05/10/2021.
18/10/2021, 19:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
18/10/2021, 19:46Documentos
Sentença
•27/02/2024, 13:16
Sentença
•25/02/2024, 22:03
Despacho
•09/04/2021, 09:50
Decisão
•01/08/2019, 14:47