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8026103-53.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
PRISCILLA DE ARAUJO GONTIJO
CPF 029.***.***-30
BANCO TOYOTA
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO ANDRADE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VINICIUS LIMA DE MOURA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 09:57Baixa Definitiva
16/07/2024, 09:57Juntada de ofício
16/07/2024, 09:57Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO GONTIJO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:30Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 05:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Priscilla De Araujo Gontijo Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726-A) Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931-A) Agravado: Banco Toyota Do Brasil S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026103-53.2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8026103-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
17/06/2024, 00:00Não conhecido o recurso de PRISCILLA DE ARAUJO GONTIJO - CPF: 029.757.371-30 (AGRAVANTE)
14/06/2024, 19:30Conclusos #Não preenchido#
20/05/2024, 12:39Juntada de certidão
20/05/2024, 12:39Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO GONTIJO em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:01Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 03:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 03:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Priscilla De Araujo Gontijo Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:BA35109-A) Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931-A) Agravado: Banco Toyota Do Brasil S.a. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026103-53.2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8026103-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
06/05/2024, 00:00Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRISCILLA DE ARAUJO GONTIJO - CPF: 029.757.371-30 (AGRAVANTE).
03/05/2024, 18:12Documentos
Decisão
•14/06/2024, 19:31
Decisão
•14/06/2024, 19:30
Decisão
•03/05/2024, 18:12
Decisão
•03/05/2024, 18:12
Despacho
•18/04/2024, 21:41
Despacho
•18/04/2024, 21:40
Documento de Comprovação
•15/04/2024, 12:05