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8001884-70.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
MICAELE NUNES COSTA
CPF 044.***.***-67
OI S.A
OI
OI MOVEL S.A.
CNPJ 05.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Micaele Nunes Costa Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Oi Movel S.a. Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001884-70.2024.8.05.0001 Órgão PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8001884-70.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/06/2024, 00:00Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 21:25Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 21:21Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 00:24Publicado Sentença em 03/05/2024.
03/05/2024, 22:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
03/05/2024, 22:43Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/04/2024, 09:48Conclusos para decisão
24/04/2024, 13:25Juntada de certidão
24/04/2024, 13:24Juntada de Petição de petição
09/03/2024, 11:04Publicado Despacho em 21/02/2024.
06/03/2024, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
06/03/2024, 04:10Proferido despacho de mero expediente
12/01/2024, 10:35Conclusos para despacho
10/01/2024, 17:11Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/01/2024, 17:17Documentos
Sentença
•30/04/2024, 15:26
Sentença
•30/04/2024, 09:48
Despacho
•19/02/2024, 14:04
Despacho
•12/01/2024, 10:35