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8008307-49.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.679,97
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 092.***.***-20
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2025, 14:33

Arquivado Definitivamente

13/03/2025, 14:32

Baixa Definitiva

13/03/2025, 14:32

Transitado em Julgado em 13/03/2025

13/03/2025, 11:27

Expedição de Certidão.

17/01/2025, 01:28

Publicado Despacho em 21/01/2025.

15/01/2025, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025

15/01/2025, 01:37

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2025, 13:30

Conclusos #Não preenchido#

09/01/2025, 10:57

Expedição de Certidão.

20/09/2024, 03:08

Publicado Decisão em 17/09/2024.

17/09/2024, 06:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024

17/09/2024, 06:06

Declarada incompetência

12/09/2024, 15:07

Conclusos #Não preenchido#

11/09/2024, 14:25

Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.

09/07/2024, 01:00
Documentos
Despacho
10/01/2025, 18:26
Despacho
09/01/2025, 13:30
Decisão
13/09/2024, 17:31
Decisão
12/09/2024, 15:07
Despacho
07/06/2024, 19:00
Despacho
07/06/2024, 13:10
Outros documentos
09/04/2024, 13:12
Petição
09/04/2024, 13:12
Outros documentos
09/04/2024, 13:12
Despacho
21/02/2024, 17:06
Despacho
21/02/2024, 15:23
Documento de Comprovação
13/02/2024, 19:22
Documento de Comprovação
13/02/2024, 19:22
Documento de Comprovação
13/02/2024, 19:22