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8034594-49.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
ELZA CARDOSO DA SILVA
CPF 645.***.***-59
AMALI DE ANGELIS MUSSI
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Advogados / Representantes
FRANCISCO PINTO DE SOUZA NETO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
BRUNO OLIVEIRA SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 21:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 21:58Juntada de Petição de 8034594_49.2024.8.05.0000_MS_CIÊNCIA DESPACHO
13/04/2026, 15:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 17:59Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 14:22Conclusos #Não preenchido#
08/04/2026, 09:04Decorrido prazo de ELZA CARDOSO DA SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:00Publicado Despacho em 19/02/2026.
19/02/2026, 07:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:51Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2026, 19:07Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 13:05Conclusos #Não preenchido#
26/11/2025, 17:55Transitado em Julgado em 12/09/2025
26/11/2025, 17:53Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2025 23:59.
13/09/2025, 18:22Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 23:37Documentos
Despacho
•10/04/2026, 17:59
Despacho
•10/04/2026, 14:22
Despacho
•11/02/2026, 19:07
Despacho
•10/02/2026, 13:05
Petição
•23/07/2025, 20:38
Acórdão
•17/07/2025, 12:30
Despacho
•06/12/2024, 10:30
Despacho
•06/12/2024, 09:51
Decisão
•07/06/2024, 19:10
Decisão
•07/06/2024, 15:58