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0055600-33.1996.8.05.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/1996
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerido: Planserv Requerido: Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia Requerente: Maria Do Carmo Batista Dos Anjos Advogado: Flavio Henrique De Oliveira Abreu (OAB:BA52845) Requerente: Ieda Pessoa De Alcantara Advogado: Marcos Ferrer Sant Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0055600-33.1996.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerido: Planserv Requerido: Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia Requerente: Maria Do Carmo Batista Dos Anjos Advogado: Flavio Henrique De Oliveira Abreu (OAB:BA52845) Requerente: Ieda Pessoa De Alcantara Advogado: Marcos Ferrer Sant Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0055600-33.1996.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerido: Planserv Requerido: Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia Requerente: Maria Do Carmo Batista Dos Anjos Advogado: Flavio Henrique De Oliveira Abreu (OAB:BA52845) Requerente: Ieda Pessoa De Alcantara Advogado: Marcos Ferrer Santia PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0055600-33.1996.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/06/2024, 00:00Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
12/08/2022, 08:39Decorrido prazo de Ieda Pessoa de Alcantara em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 04:44Decorrido prazo de Maria do Carmo Batista dos Anjos em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 04:44Decorrido prazo de MARCOS FERRER SANTIAGO em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 04:44Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 17:15Publicado Despacho em 20/06/2022.
23/06/2022, 08:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
23/06/2022, 08:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/06/2022, 13:08Expedição de despacho.
15/06/2022, 13:08Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 18:33Conclusos para despacho
13/06/2022, 11:47Juntada de Petição de petição
12/06/2022, 15:28Documentos
Ato Ordinatório
•04/11/2024, 19:31
Decisão
•03/04/2024, 08:57
Decisão
•28/03/2024, 15:04
Ato Ordinatório
•19/03/2024, 16:38
Ato Ordinatório
•14/03/2024, 09:44
Petição
•11/03/2024, 11:20
Ato Ordinatório
•11/12/2023, 10:38
Ato Ordinatório
•17/11/2023, 16:26
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 15:25
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 08:02
Ato Ordinatório
•05/09/2023, 10:02
Ato Ordinatório
•30/08/2023, 14:46
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 14:34
Ato Ordinatório
•22/08/2023, 14:21
Decisão
•25/04/2023, 08:45