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8055474-30.2022.8.05.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.787,81
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 22:59Expedição de despacho.
08/05/2026, 22:59Conclusos para decisão
08/05/2026, 22:58Decorrido prazo de EVILASIO PINHEIRO FILHO em 16/07/2024 23:59.
24/04/2026, 04:39Publicado Decisão em 13/06/2024.
24/04/2026, 04:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2026, 04:20Ato ordinatório praticado
12/01/2026, 14:23Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 18:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Evilasio Pinheiro Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:salvador2vfazp PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8055474-30.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/06/2024, 00:00Expedição de decisão.
11/06/2024, 20:29Determinado o bloqueio/penhora on line
11/06/2024, 20:29Conclusos para decisão
27/03/2024, 15:14Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 16:57Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2023, 18:45Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
28/06/2023, 18:45Documentos
Despacho
•08/05/2026, 22:59
Ato Ordinatório
•12/01/2026, 14:23
Decisão
•11/06/2024, 20:29
Ato Ordinatório
•26/03/2024, 16:57
Despacho
•14/04/2023, 20:50
Despacho de citação por AR Digital
•13/05/2022, 23:09