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8000125-95.2019.8.05.0082
Recurso Inominado CívelIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2019
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
Processos relacionados
Partes do Processo
IRENILDA ELIAS DE JESUS
CPF 011.***.***-54
MUNICIPIO DE ITAMARI
ITAMARI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARI/BA
MUNICIPIO DE ITAMARI
CNPJ 13.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LEANDRO SANTOS BARRETO
OAB/BA 21234•Representa: ATIVO
PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO
OAB/BA 22522•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 18/09/2020
18/09/2020, 10:22Baixa Definitiva
18/09/2020, 10:22Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
18/09/2020, 10:22Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 17/09/2020 23:59:59.
18/09/2020, 00:37Decorrido prazo de IRENILDA ELIAS DE JESUS em 17/09/2020 23:59:59.
18/09/2020, 00:02Publicado Intimação em 09/09/2020.
10/09/2020, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2020, 01:49Expedição de intimação.
06/09/2020, 19:36Prejudicado o recurso
03/09/2020, 19:27Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 00:32Conclusos para decisão
25/08/2020, 13:20Juntada de Petição de contra-razões
25/08/2020, 11:25Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 00:16Decorrido prazo de IRENILDA ELIAS DE JESUS em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 00:16Publicado Intimação em 07/08/2020.
10/08/2020, 00:02Documentos
Decisão
•03/09/2020, 19:27
Decisão
•01/08/2020, 10:48
Acórdão
•17/06/2020, 14:25
Acórdão
•18/11/2019, 12:05
Decisão
•09/09/2019, 10:16
Sentença
•05/08/2019, 15:53
Decisão
•01/04/2019, 15:18