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0000832-08.2013.8.05.0246

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2013
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Partes do Processo
GILVANILDO CORREIA MENDES
CPF 003.***.***-37
Autor
GILVANILDO CORREIA MENDES
Autor
IVA EVANGELISTA DOS SANTOS E CIA LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0002-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2024, 12:31

Baixa Definitiva

27/11/2024, 12:31

Decorrido prazo de GILVANILDO CORREIA MENDES em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 05:40

Mandado devolvido entregue ao destinatário

15/08/2024, 15:26

Juntada de Petição de certidão

15/08/2024, 15:26

Recebido o Mandado para Cumprimento

30/07/2024, 11:00

Expedição de mandado.

29/07/2024, 13:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Reu: Iva Evangelista Dos Santos E Cia Ltda - Me Autor: Gilvanildo Correia Mendes Intimação: PUBLICAÇÃO. DESPACHO 02.Vistos e examinados. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000832-08.2013.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Trata-se Ação de Indenização por danos morais e materiais movida por Givanildo Correia Mendes em desfavor de COMPRA PREMIADA ELETROSORTE. Relata a exordial

13/06/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

11/06/2024, 22:19

Expedição de intimação.

11/06/2024, 22:19

Juntada de certidão

17/05/2024, 17:42

Conclusos para decisão

30/11/2021, 15:07

Decorrido prazo de GILVANILDO CORREIA MENDES em 28/09/2020 23:59:59.

21/01/2021, 12:26

Mandado devolvido entregue ao destinatário

22/09/2020, 17:13

Juntada de Petição de certidão

22/09/2020, 17:13
Documentos
Sentença
11/06/2024, 22:19
Despacho
24/06/2020, 11:47
Despacho
19/09/2019, 21:49