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8007222-28.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
ELZA COELHO DE SOUZA OLIVEIRA
CPF 216.***.***-68
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:59Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:50Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 15:52Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 15:52Baixa Definitiva
07/03/2025, 15:52Transitado em Julgado em 07/03/2025
07/03/2025, 11:03Publicado Despacho em 20/02/2025.
20/02/2025, 07:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 07:57Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 15:36Conclusos #Não preenchido#
10/02/2025, 14:25Decorrido prazo de ELZA COELHO DE SOUZA OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:35Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:06Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:05Decorrido prazo de ELZA COELHO DE SOUZA OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:05Expedição de Certidão.
28/10/2024, 02:02Documentos
Despacho
•18/02/2025, 16:20
Despacho
•11/02/2025, 15:36
Decisão
•21/10/2024, 17:58
Decisão
•21/10/2024, 17:35
Despacho
•11/06/2024, 20:51
Despacho
•10/06/2024, 18:17
Outros documentos
•09/04/2024, 19:19
Petição
•09/04/2024, 19:19
Outros documentos
•09/04/2024, 19:19
Despacho
•22/02/2024, 12:29
Despacho
•21/02/2024, 12:33
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 23:00
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 23:00
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 23:00