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8036625-42.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 18.569,32
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
ELISIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
CPF 221.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELISIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:45Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 01:47Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:22Decorrido prazo de ELISIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:22Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 14:09Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 14:09Baixa Definitiva
06/03/2025, 14:09Transitado em Julgado em 06/03/2025
06/03/2025, 11:06Publicado Despacho em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:43Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 10:39Conclusos #Não preenchido#
10/02/2025, 15:01Decorrido prazo de ELISIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:27Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:19Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:57Documentos
Despacho
•19/02/2025, 16:23
Despacho
•12/02/2025, 10:39
Decisão
•22/10/2024, 13:29
Decisão
•21/10/2024, 18:35
Decisão
•11/06/2024, 21:56
Decisão
•11/06/2024, 16:08
Petição
•05/06/2024, 13:29