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8042962-15.2022.8.05.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.251,38
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente
08/01/2025, 13:28Arquivado Provisoriamente
08/01/2025, 13:28Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:40Decorrido prazo de MARIA HELENA CORDEIRO SANTIAGO em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 19:48Publicado Decisão em 25/06/2024.
19/06/2024, 22:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
19/06/2024, 22:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Maria Helena Cordeiro Santiago Exequente: Municipio De Salvador Decisão: Devidamente intimado para impulsionar o feito, o exequente manteve-se inerte, consoante certidão em ID 385540443. Decido. Diante do silêncio da parte credora e, considerando que não foi localizada a parte devedora ou encontrados b PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8042962-15.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/06/2024, 00:00Expedição de decisão.
12/06/2024, 19:08Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/06/2024, 19:08Conclusos para decisão
27/03/2024, 15:22Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 16:48Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/05/2023 23:59.
10/06/2023, 01:54Proferido despacho de mero expediente
07/05/2023, 00:50Expedição de despacho.
07/05/2023, 00:50Conclusos para decisão
11/04/2023, 10:55Documentos
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 13:28
Decisão
•12/06/2024, 19:08
Ato Ordinatório
•26/03/2024, 16:48
Despacho
•07/05/2023, 00:50
Despacho de citação por AR Digital
•25/04/2022, 22:13