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0086598-56.2011.8.05.0001
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2011
Valor da Causa
R$ 31.000,00
Orgao julgador
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
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Partes do Processo
LUIS CLAUDIO VIEIRA NASCIMENTO JESUS
CPF 580.***.***-49
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
EDDIE PARISH SILVA
OAB/BA 23186•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Luis Claudio Vieira Nascimento Jesus Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0086598-56.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/06/2024, 00:00Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
08/07/2022, 17:27Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 07:42Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO VIEIRA NASCIMENTO JESUS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 04:18Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO VIEIRA NASCIMENTO JESUS em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 01:16Publicado Certidão em 02/02/2022.
10/02/2022, 21:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
10/02/2022, 21:01Expedição de certidão.
01/02/2022, 14:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/02/2022, 14:28Juntada de certidão
01/02/2022, 14:24Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2022, 12:29Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
01/03/2020, 16:42Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
01/03/2020, 16:39Devolvidos os autos
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