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8006412-53.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Partes do Processo
JOILZA PINA MACHADO
CPF 290.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 11:18

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 11:17

Baixa Definitiva

21/03/2025, 11:17

Transitado em Julgado em 21/03/2025

21/03/2025, 11:02

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.

11/03/2025, 02:07

Decorrido prazo de JOILZA PINA MACHADO em 11/02/2025 23:59.

12/02/2025, 02:51

Expedição de Certidão.

26/12/2024, 02:08

Publicado Decisão em 21/01/2025.

21/12/2024, 04:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024

21/12/2024, 04:54

Declarada incompetência

19/12/2024, 15:25

Conclusos #Não preenchido#

30/10/2024, 14:31

Juntada de Petição de Pet 8006412_53.2024.805.0000

29/07/2024, 18:39

Expedição de Certidão.

29/07/2024, 18:38

Expedição de Outros documentos.

29/07/2024, 09:58

Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público

29/07/2024, 09:58
Documentos
Decisão
19/12/2024, 15:43
Decisão
19/12/2024, 15:25
Despacho
12/06/2024, 21:31
Despacho
05/06/2024, 16:32
Outros documentos
09/04/2024, 09:01
Petição
09/04/2024, 09:01
Outros documentos
09/04/2024, 09:01
Despacho
21/02/2024, 13:23
Despacho
21/02/2024, 11:31
Documento de Comprovação
10/02/2024, 13:56
Documento de Comprovação
10/02/2024, 13:56
Documento de Comprovação
10/02/2024, 13:56