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8006412-53.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Partes do Processo
JOILZA PINA MACHADO
CPF 290.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 11:18Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 11:17Baixa Definitiva
21/03/2025, 11:17Transitado em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 11:02Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:07Decorrido prazo de JOILZA PINA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:51Expedição de Certidão.
26/12/2024, 02:08Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/12/2024, 04:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
21/12/2024, 04:54Declarada incompetência
19/12/2024, 15:25Conclusos #Não preenchido#
30/10/2024, 14:31Juntada de Petição de Pet 8006412_53.2024.805.0000
29/07/2024, 18:39Expedição de Certidão.
29/07/2024, 18:38Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 09:58Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
29/07/2024, 09:58Documentos
Decisão
•19/12/2024, 15:43
Decisão
•19/12/2024, 15:25
Despacho
•12/06/2024, 21:31
Despacho
•05/06/2024, 16:32
Outros documentos
•09/04/2024, 09:01
Petição
•09/04/2024, 09:01
Outros documentos
•09/04/2024, 09:01
Despacho
•21/02/2024, 13:23
Despacho
•21/02/2024, 11:31
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 13:56
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 13:56
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 13:56