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8014674-43.2024.8.05.0080

Carta Precatória CriminalRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Partes do Processo
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 96.***.***.0027-19
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO-SP
Terceiro
2 VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Terceiro
13 VARA CIVEL FORO CENTRAL CIVEL COMARCA DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MOISES DE JESUS SOUZA em 26/06/2024 23:59.

13/07/2024, 04:06

Publicado Decisão em 25/06/2024.

12/07/2024, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024

12/07/2024, 03:46

Arquivado Definitivamente

20/06/2024, 12:13

Baixa Definitiva

20/06/2024, 12:13

Juntada de certidão

20/06/2024, 12:13

Juntada de certidão

14/06/2024, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ivonilda Silva Santos Autoridade: Moises De Jesus Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo nº: 8014674-43.2024.8.05.0080 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8014674-43.2024.8.05.0080 Carta Precatória Criminal Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Estado De São Paulo Terceiro Vistos. 2. Trata-se de carta precatória expedida pelo

14/06/2024, 00:00

Declarada incompetência

12/06/2024, 10:01

Conclusos para decisão

11/06/2024, 18:55

Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)

11/06/2024, 18:54

Distribuído por sorteio

10/06/2024, 16:41

Juntada de Petição de carta precatória

10/06/2024, 16:37

Juntada de Petição de petição inicial

10/06/2024, 16:37
Documentos
Decisão
12/06/2024, 19:41
Decisão
12/06/2024, 10:01