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8006901-90.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Partes do Processo
ANTONIA RIOS DA COSTA
CPF 158.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 17:00Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 17:00Baixa Definitiva
11/03/2025, 17:00Transitado em Julgado em 11/03/2025
11/03/2025, 15:53Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 03:21Expedição de Certidão.
23/12/2024, 02:46Expedição de Certidão.
16/12/2024, 14:11Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 14:11Decorrido prazo de ANTONIA RIOS DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 00:28Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 08:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 08:13Declarada incompetência
10/09/2024, 09:54Conclusos #Não preenchido#
09/09/2024, 11:18Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 14:25Decorrido prazo de ANTONIA RIOS DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:19Documentos
Decisão
•10/09/2024, 12:43
Decisão
•10/09/2024, 09:54
Despacho
•12/06/2024, 21:48
Despacho
•05/06/2024, 16:33
Despacho
•16/03/2024, 17:25
Despacho
•14/03/2024, 14:35
Despacho
•26/02/2024, 13:05
Despacho
•24/02/2024, 18:15
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 19:47
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 19:47
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 19:47