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8006901-90.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Partes do Processo
ANTONIA RIOS DA COSTA
CPF 158.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 17:00

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 17:00

Baixa Definitiva

11/03/2025, 17:00

Transitado em Julgado em 11/03/2025

11/03/2025, 15:53

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.

11/03/2025, 03:21

Expedição de Certidão.

23/12/2024, 02:46

Expedição de Certidão.

16/12/2024, 14:11

Expedição de Outros documentos.

16/12/2024, 14:11

Decorrido prazo de ANTONIA RIOS DA COSTA em 03/10/2024 23:59.

04/10/2024, 00:28

Publicado Decisão em 12/09/2024.

12/09/2024, 08:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024

12/09/2024, 08:13

Declarada incompetência

10/09/2024, 09:54

Conclusos #Não preenchido#

09/09/2024, 11:18

Juntada de Petição de petição

15/07/2024, 14:25

Decorrido prazo de ANTONIA RIOS DA COSTA em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:19
Documentos
Decisão
10/09/2024, 12:43
Decisão
10/09/2024, 09:54
Despacho
12/06/2024, 21:48
Despacho
05/06/2024, 16:33
Despacho
16/03/2024, 17:25
Despacho
14/03/2024, 14:35
Despacho
26/02/2024, 13:05
Despacho
24/02/2024, 18:15
Documento de Comprovação
10/02/2024, 19:47
Documento de Comprovação
10/02/2024, 19:47
Documento de Comprovação
10/02/2024, 19:47