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8135835-05.2020.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
SARAH CONCEICAO RIBEIRO CERQUEIRA
CPF 649.***.***-68
SPC SERASA
SERASA EXPERIAN
SERASA S.A.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Advogados / Representantes
REUTTER GRASSO DE SANTANA
OAB/BA 41297•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/BA 42873•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/04/2024 23:59.
01/10/2025, 16:07Decorrido prazo de SARAH CONCEICAO RIBEIRO CERQUEIRA em 09/04/2024 23:59.
01/10/2025, 16:07Publicado Despacho em 22/03/2024.
24/06/2024, 22:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
24/06/2024, 22:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Sarah Conceicao Ribeiro Cerqueira Advogado: Reutter Grasso De Santana (OAB:BA41297) Reu: Serasa S.a. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8135835-05.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
12/06/2024, 19:20Baixa Definitiva
12/06/2024, 19:20Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:44Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:44Decorrido prazo de SARAH CONCEICAO RIBEIRO CERQUEIRA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:44Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:16Decorrido prazo de SARAH CONCEICAO RIBEIRO CERQUEIRA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:16Publicado Sentença em 10/05/2024.
11/05/2024, 10:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
11/05/2024, 10:59Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
07/05/2024, 13:49Documentos
Sentença
•08/05/2024, 12:28
Sentença
•07/05/2024, 13:49
Despacho
•18/10/2023, 13:37
Despacho
•10/10/2023, 01:48
Despacho
•02/12/2022, 12:59
Despacho
•02/12/2022, 11:49
Decisão
•17/08/2021, 12:31
Decisão
•16/08/2021, 17:14
Despacho
•29/04/2021, 08:18
Despacho
•28/04/2021, 19:02
Ato Ordinatório
•21/01/2021, 14:32
Decisão
•04/12/2020, 17:33
Documento de Comprovação
•01/12/2020, 13:46
Documento de Comprovação
•01/12/2020, 13:46