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0000601-62.2008.8.05.0114
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2008
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Partes do Processo
JANILTON DE SOUZA SANTOS
CPF 934.***.***-97
VIVALDO ROCHA FILHO
CPF 011.***.***-47
VERONICA ROCHA DA SILVA
Advogados / Representantes
CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO
OAB/BA 21412•Representa: ATIVO
RICARDO TEIXEIRA MACHADO
OAB/BA 16476•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
11/04/2026, 20:39Não Concedida a tutela provisória
06/04/2026, 09:44Conclusos para decisão
27/03/2026, 12:46Conclusos para despacho
23/09/2025, 09:28Juntada de certidão
23/09/2025, 09:27Decorrido prazo de CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO em 04/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:03Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 23:22Publicado Intimação em 25/06/2024.
20/06/2024, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
20/06/2024, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Matheus Do Mercado Da Pituba Registrado(a) Civilmente Como Janilton De Souza Santos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Parte Re: Vivaldo Rocha Filho Parte Re: Verônica Rocha Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TR Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000601-62.2008.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte
14/06/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
07/05/2024, 12:08Conclusos para decisão
23/07/2021, 12:57Devolvidos os autos
08/06/2019, 05:34REATIVAÇÃO
02/04/2016, 17:19Baixa Definitiva
31/12/2015, 18:45Documentos
Decisão
•06/04/2026, 09:44
Despacho
•07/05/2024, 12:08
Despacho
•08/06/2019, 05:34
Despacho
•08/06/2019, 05:34