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0000601-62.2008.8.05.0114

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2008
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Partes do Processo
JANILTON DE SOUZA SANTOS
CPF 934.***.***-97
Autor
VIVALDO ROCHA FILHO
CPF 011.***.***-47
Reu
VERONICA ROCHA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO
OAB/BA 21412Representa: ATIVO
RICARDO TEIXEIRA MACHADO
OAB/BA 16476Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual

11/04/2026, 20:39

Não Concedida a tutela provisória

06/04/2026, 09:44

Conclusos para decisão

27/03/2026, 12:46

Conclusos para despacho

23/09/2025, 09:28

Juntada de certidão

23/09/2025, 09:27

Decorrido prazo de CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO em 04/07/2024 23:59.

17/07/2024, 01:03

Juntada de Petição de petição

25/06/2024, 23:22

Publicado Intimação em 25/06/2024.

20/06/2024, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024

20/06/2024, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Matheus Do Mercado Da Pituba Registrado(a) Civilmente Como Janilton De Souza Santos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Parte Re: Vivaldo Rocha Filho Parte Re: Verônica Rocha Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TR Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000601-62.2008.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte

14/06/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

07/05/2024, 12:08

Conclusos para decisão

23/07/2021, 12:57

Devolvidos os autos

08/06/2019, 05:34

REATIVAÇÃO

02/04/2016, 17:19

Baixa Definitiva

31/12/2015, 18:45
Documentos
Decisão
06/04/2026, 09:44
Despacho
07/05/2024, 12:08
Despacho
08/06/2019, 05:34
Despacho
08/06/2019, 05:34