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8000728-52.2022.8.05.0119
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 30.036,38
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 05/07/2024 23:59.
25/04/2026, 12:02Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 05/07/2024 23:59.
25/04/2026, 08:19Publicado Intimação em 26/06/2024.
25/04/2026, 08:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2026, 08:03Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE PAULA em 11/07/2024 23:59.
23/04/2026, 08:58Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE PAULA em 11/07/2024 23:59.
23/04/2026, 05:46Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DE PAULA em 11/07/2024 23:59.
23/04/2026, 05:46Publicado Intimação em 25/06/2024.
23/04/2026, 05:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 05:04Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 24/07/2024 23:59.
21/04/2026, 00:59Publicado Intimação em 03/07/2024.
20/04/2026, 23:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 23:28Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 15:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Gustavo Perez Da Cruz Advogado: Maria Helena Costa De Paula (OAB:BA40341) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Reu: Banco Votorantim S.a. Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] 8000728-52.2022.8.05.0119 AUTOR: GUSTAVO PEREZ DA CRUZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A. O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000728-52.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito. Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Gustavo Perez Da Cruz Advogado: Maria Helena Costa De Paula (OAB:BA40341) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Reu: Banco Votorantim S.a. Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] 8000728-52.2022.8.05.0119 AUTOR: GUSTAVO PEREZ DA CRUZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A. O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000728-52.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito. Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00Documentos
Sentença
•27/06/2024, 09:01
Ato Ordinatório
•19/06/2024, 20:05
Despacho
•13/06/2024, 22:11
Acórdão
•08/05/2024, 21:15
Despacho
•02/10/2023, 10:59
Decisão
•19/09/2023, 09:59
Decisão
•19/09/2023, 09:59
Decisão
•19/09/2023, 09:59
Sentença
•27/03/2023, 18:55
Sentença
•25/02/2023, 08:59
Despacho
•08/02/2023, 14:35
Despacho
•14/10/2022, 11:00
Despacho
•18/09/2022, 21:31