Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8002709-14.2018.8.05.0166

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2018
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Partes do Processo
MARIA DA SILVA
CPF 636.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A.
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCUS COSTA DE SANTANA
OAB/BA 49745Representa: ATIVO
JUCIMARCIA NASCIMENTO DE SA
OAB/BA 57475Representa: ATIVO
LUCIANO BARBOSA DE ARAUJO
OAB/BA 46689Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/BA 41774Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.

27/04/2026, 23:37

Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.

27/04/2026, 20:44

Publicado Intimação em 14/08/2023.

27/04/2026, 19:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

27/04/2026, 19:35

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2024 23:59.

22/04/2026, 19:08

Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.

22/04/2026, 19:08

Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.

22/04/2026, 19:01

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2024 23:59.

22/04/2026, 19:01

Publicado Decisão em 26/06/2024.

22/04/2026, 18:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

22/04/2026, 18:21

Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.

19/07/2024, 03:40

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.

18/07/2024, 00:38

Arquivado Definitivamente

17/06/2024, 09:15

Baixa Definitiva

17/06/2024, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Maria Da Silva Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:BA49745) Advogado: Jucimarcia Nascimento De Sa (OAB:BA57475) Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:BA46689) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8002709-14.2018.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon

17/06/2024, 00:00
Documentos
Decisão
14/06/2024, 18:46
Decisão
14/06/2024, 18:46
Decisão
08/08/2023, 07:36
Despacho
10/01/2022, 09:28
Sentença
19/02/2019, 10:22