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0000086-68.2011.8.05.0228
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2011
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
NABUCO MARQUES DA SILVA SANTOS
CPF 031.***.***-78
SONIA MARQUES ALBUQUERQUE
Advogados / Representantes
RUY DE CARVALHO PINHO
OAB/BA 550•Representa: ATIVO
YURI ALVES BASTOS
OAB/BA 25855•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 17:58Arquivado Provisoriamente
08/10/2024, 21:54Juntada de certidão
08/10/2024, 21:52Decorrido prazo de NABUCO MARQUES DA SILVA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:02Decorrido prazo de SONIA MARQUES ALBUQUERQUE em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:57Publicado Despacho em 25/06/2024.
01/07/2024, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
01/07/2024, 00:53Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Nabuco Marques Da Silva Santos Advogado: Ruy De Carvalho Pinho (OAB:BA550-A) Parte Re: Sonia Marques Albuquerque Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000086-68.2011.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte
17/06/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 22:46Conclusos para despacho
04/03/2024, 15:13Juntada de Petição de petição
21/09/2020, 18:57Juntada de Petição de contestação
21/05/2020, 13:32Juntada de petição inicial
29/11/2017, 15:38MERO EXPEDIENTE
17/02/2017, 10:42Documentos
Despacho
•14/06/2024, 19:29
Despacho
•11/06/2024, 22:46
Despacho
•29/11/2017, 15:38
Despacho
•29/11/2017, 15:38
Despacho
•29/11/2017, 15:38